Durante a sessão desta quarta-feira (14/08), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregulares as contas da Câmara de Esplanada, da responsabilidade da vereadora Eliana Campos da Silva, referentes ao exercício de 2022.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, despesas relacionadas na prestação de contas ferem os princípios constitucionais de economicidade e razoabilidade. Isto por causa dos gastos realizados com a contratação de assessorias e consultorias, que alcançaram – no período – o montante de R$570 mil. O valor corresponde a 11,18% do orçamento da Casa Legislativa, e revela uma desproporção significativa quando comparado com outros municípios de porte semelhante – a exemplo de São Gonçalo dos Campos, que realizou gastos com assessorias no total de 5, 01% do seu orçamento, e Santaluz, cujo percentual foi de 7,78%.
Em sua defesa, a gestora se limitou a afirmar que não há abusos nas contas analisadas, o que não foi suficiente para descaracterizar a irregularidade apontada no relatório.
A
Câmara de Esplanada recebeu, a título de duodécimo, R$4.691.586,49 e realizou
despesas no total de R$4.691.174,34, cumprindo os limites previstos no artigo
29-A da Constituição.
A despesa com pessoal atingiu chegou a R$3.107.252,48, o que correspondeu a 2,04% da Receita Corrente Líquida do município de R$151.986.024,97, não extrapolando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias – no valor de R$23.250,00 – representaram 0,75% da despesa com pessoal.
Cabe
recurso da decisão.
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