O mutirão começou na
segunda-feira (18) e segue até sexta-feira (22). Durante o período,
as unidades judiciais concentram esforços em julgar os processos que
integram a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Meta 2: “Identificar e julgar até 31/12/2021 os processos distribuídos até 31/12/2017 no 1º Grau; os processos distribuídos até 31/12/2018 no 2º Grau; e os processos distribuídos até 31/12/2018 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais”.
A realização da Semana de Sentenças e Baixas Processuais considera, entre outros pontos, a necessidade de cumprimento das Metas Nacionais 2021 do CNJ, bem como a necessidade de concentrar esforços para mais eficiência, celeridade e qualidade na prestação jurisdicional.
O Ato Normativo Conjunto nº 38 dispõe sobre as determinações da Semana. De acordo com o documento, os Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos deverão adotar as seguintes medidas:
– Determinar aos Diretores de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado, promovendo a expedição de alvarás e a baixa processual;
– Preparar e remeter às instâncias recursais os processos aptos para tal diligência;
Destaca-se que as disposições do Ato
Normativo Conjunto nº 38 aplicam-se, no que couber, às Turmas Recursais,
Secretarias de Câmaras, Tribunal Pleno, Secretaria da Seção de Recursos e
Conselho da Magistratura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário