O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$99.898,24, com recursos pessoais, tendo em vista o pagamento feito a maior e sem amparo legal. O gestor ainda foi multado em R$10 mil.
Em relação à Dispensa de Licitação n° 097/2017, o conselheiro Fernando Vita identificou, como irregularidades, a ausência de justificativa da efetiva necessidade da dispensa emergencial; a realização de cotação de preços com empresas detentoras de sócio em comum, o que comprometeu a competitividade e ensejou o sobrepreço no contrato administrativo; pagamento de despesa sem amparo legal, no valor de R$66.820,20; e a realização de empenhos a posteriori, no montante de R$378.647,20.
Já no Pregão Presencial n° 016/2017, o gestor não comprovou a publicação do resumo do edital em jornal de grande circulação regional ou nacional, o que restringe o caráter competitivo do certame. Do mesmo modo, não foi publicado o aviso da nova data de abertura da licitação, sendo apresentada na defesa apenas uma declaração informando que o documento foi publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.seabra.ba.io.org.br, bem como no mural de avisos da Prefeitura.
O procurador Guilherme Macedo Costa, do Ministério Público de Contas, também se manifestou pela procedência da denúncia, com a determinação de ressarcimento ao erário e a aplicação de multa proporcional ao gestor. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual.
Cabe
recurso da decisão. (Processo nº 06280e18)
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