Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram representação formulada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, através da procuradora Lissa Aguiar Andrade, contra o prefeito de Euclides da Cunha, Luciano Damasceno e Santos, em razão de irregularidades em um pregão que envolveu R$3.568.011,31. O certame teve por objeto a locação de maquinário pesado, caminhões e caminhonetes para recuperação e manutenção das estradas vicinais do município, e resultou na contratação da empresa “Atlântico Locação de Equipamentos e Pavimentação”.
A decisão foi proferida na sessão desta
quarta-feira (01/09), realizada por meio eletrônico. O conselheiro Paolo
Marconi – hoje substituído pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza
-, antes de sua aposentadoria, já havia concedido liminar determinando ao
prefeito de Euclides da Cunha a suspensão dos pagamentos à empresa vencedora do
certame até o julgamento final da denúncia. Agora, o gestor foi multado em R$8
mil pela comprovação das irregularidades.
A denúncia, apresentada pela procuradora
do MPE, apontou a subcontratação ilegal da empresa “Produman Engenharia
Manutenção Montagem”, bem como a inobservância de cláusula do edital, referente
ao capital social mínimo de 1% do valor total da proposta comercial. Também
foram identificadas a ausência de justificativa para escolha da modalidade
presencial do pregão, em detrimento da eletrônica, a não disponibilização
integral do edital e seus anexos na internet e, por fim, a falta de assinatura
digital nos atos publicados no Diário Oficial do Município em 07/05/2020 e
03/06/2020.
O conselheiro substituto Antônio Emanuel
de Souza, durante a análise do processo, comprovou que as empresas “Atlântico
Locação de Equipamentos e Pavimentação” e “Produman Engenharia Manutenção
Montagem” foram contratadas para prestação de serviço idêntico – locação de
veículos –, o que caracteriza a subcontratação do serviço sem expressa
autorização no edital do certame.
Em relação ao capital social mínimo, a
relatoria concluiu que a empresa “Atlântico Locação de Equipamentos e
Pavimentação” deveria ter sido desclassificada – por não atender à exigência do
edital –, na medida que sua proposta comercial foi no valor de R$3.588.457,99,
enquanto seu capital social era de R$30 mil ou seja, abaixo de 1% do valor da
proposta.
Também foram consideradas procedentes,
vez que não foram descaracterizadas pelo gestor, as irregularidades relativas à
ausência de justificativa para escolha da modalidade presencial do pregão, em
detrimento da eletrônica, a não disponibilização integral do edital e seus
anexos na rede mundial de computadores e a falta de assinatura digital nos atos
publicados no Diário Oficial do Município.
O procurador Danilo Diamantino, do
Ministério Público de Contas, também se manifestou pelo conhecimento e
procedência da representação, com aplicação de multa ao gestor e determinação
de anulação da licitação.
Cabe recurso da decisão.
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