Otimização dos recursos públicos. Esse é um dos benefícios, que atinge o cidadão com as citações e intimações destinadas a empresas privadas e a entes públicos, sendo realizadas por meio da plataforma Domicílio Eletrônico, quando o órgão já está cadastrado no sistema. A determinação está na Portaria Conjunta nº CGJ/CCI – 04/2021.
“O
cidadão ganha com a otimização dos recursos públicos e, enquanto
jurisdicionado, com a redução das custas processuais, pois os atos de
comunicação têm custos mais elevados quando praticados por meio postal ou por
oficial de justiça”, explica o Oficial de Justiça da Corregedoria, responsável
pela Coordenação de Cumprimento de Mandados e Administrador do Sistema CCM,
Osenar Santos Silva.
Para
citar ou intimar alguma empresa, os servidores podem encontrar as instruções no Manual
do PJE.
“Ao
enviar as comunicações processuais pela plataforma (Domicílio Eletrônico), o
ato se dá de forma automática e, dependendo da iniciativa do representante da
instituição destinatário, a resposta pode acontecer no mesmo instante ou, em
caso de inércia da parte, a intimação será realizada automaticamente, conforme
disposto no art. 5° da Lei 11.419”, ressalta Osenar, sobre como a Portaria
Conjunta contribui para a celeridade e economia Judiciária.
Cabe
salientar que esse trâmite não gera qualquer custo adicional às finanças
públicas, diferentemente do envio postal ou por mandado (oficial de justiça)
que geram custo por serviço postal ou indenização de transporte,
respectivamente.
As
Centrais de Mandados também ganham com a redução do fluxo de mandados,
permitindo a este setor manter o foco nos atos cuja natureza não se pode
prescindir da ação do oficial de justiça.
A
Portaria Conjunta também delibera que os atos de comunicação processual
destinados a pessoas, física ou jurídica, não cadastradas no Domicílio
Eletrônico, serão feitos pelo próprio Cartório ou por oficial de justiça, por
meio eletrônico, na forma estabelecida na Resolução CNJ nº 354, de 19 de
novembro de 2020 e atos normativos editados pelo Poder Judiciário.
Osenar
ainda ressalta que “não obstante, a ação do oficial de justiça continua sendo
uma garantia de concretização das decisões judiciais, de forma que, este
servidor sempre será acionado para proceder aos atos de comunicação, cuja
tentativa por meios eletrônicos tenham falhado ou, por impossibilidade de ordem
técnica, prática ou legal, não possam ser cumpridos desta forma”.
O
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, Corregedor Geral da Justiça, e o
Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, Corregedor das Comarcas do Interior,
assinam a Portaria Conjunta nº CGJ/CCI – 04/2021.
A
plataforma Domicílio Eletrônico foi instituída no PJBA pelo Decreto Judiciário n°. 532, de 01 de setembro de 2020.
O projeto de cadastramento eletrônico encontra-se, atualmente, na fase B, em
que serão realizados os novos cadastros da administração indireta municipal,
estadual e federal, órgãos dotados de personalidade judiciária e autoridades.
O
PJBA estabeleceu um núcleo especializado para atendimento de demandas relativas
à plataforma Domicílio Eletrônico, possuindo os seguintes canais de
comunicação:
E-mail: gabdesjoseedivaldo@tjba.jus.br
Telefone: 71 3372-5647
Celular: 71 9 8112-2027 (WhatsApp habilitado).
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