Hoje, 25 de maio, é comemorado o Dia Nacional da Adoção. Para homenagear a data e promover adoções necessárias, o Poder Judiciário da Bahia (PJBA) compartilha o slogan “Adote sem preconceito” e conta histórias de pessoas que decidiram se tornar pais e mães de crianças e adolescentes rejeitados pela maioria dos habilitados.
A perda da mãe por um AVC hemorrágico fez Renivaldo Aleluia sucumbir à tristeza. Em uma tarde, sem aguentar mais a dor, ele olhou para o céu e disse: “Meu Deus, preciso sair dessa situação, faz algo para que eu possa ocupar a minha mente!” Foi depois desse pedido que Miguel, um garotinho com síndrome de down, entrou na sua vida e o resgatou.
Oriundo de uma família em que a mãe era usuária de drogas, Miguel foi deixado no orfanato com seis irmãos, sendo o último a sair porque ninguém queria uma criança com deficiência. Até que Renivaldo e sua esposa, Isabela Aleluia, se apaixonaram pelo menino e o adotaram como filho. Na época, Miguel tinha 4 anos, hoje está com 8.
Outro exemplo de adoção necessária é o caso de Samuel de Souza Lyra. “Adotei dois adolescentes de 17 anos e não consigo imaginar como pude viver sem eles”, frisa. Como um exemplo de algo que lhe deu alegria imensurável, após a adoção dos meninos, ele relatou que “em novembro do ano passado, acordei e tinha pregado na parede: o senhor é a pessoa mais importante para mim, te amo, meu pai”.
Adoções necessárias são aquelas menos praticadas, que envolvem crianças/adolescentes acima de 7 anos, com necessidades especiais, grupos de irmãos, com outras raças/etnias distinta dos adotantes. Ou seja, aquelas que não correspondem ao perfil desejado pela maioria dos pretendentes inscritos no cadastro de adoção.
Como adotar – Os interessados em adoções necessárias têm como opção o aplicativo A.DOT, instituído pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que visa a inserir em uma nova família os infantis que não obtiveram êxito com os métodos de buscas convencionais.
O aplicativo A.DOT possibilita que os pretendentes habilitados conheçam as crianças e adolescentes em condições jurídicas de adoção mesmo com perfil diferente daquele inicialmente pretendido pela maioria dos futuros pais e mães. Além disso, o aplicativo permite que as crianças/adolescentes se apresentem e contem um pouco da sua história à futura família.
Para acessar o A.DOT, basta baixar na loja de aplicativos do seu smartphone e estar habilitado no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), além de ter no mínimo 18 anos, independente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja se habilitar para adoção e a criança escolhida.
Confira o passo a passo para adotar:
– O interessado deve realizar o pré-cadastro no site do Sistema Nacional de Adoção (SNA): <www.cnj.jus.br/sna>;
– A finalização do pré-cadastro gera um número de protocolo; de posse desse número, o pretendente pode se dirigir à Vara com competência em infância e juventude da sua cidade, para que seja formalizado o pedido de habilitação à adoção (em Salvador, a unidade responsável é a 1ª Vara da Infância e Juventude);
Vale ressaltar, que devido à pandemia, o ideal é ligar para as unidades e conferir como estão sendo feitos os atendimentos. Contatos das unidades
– Na Vara, apresentar a cópia e os documentos exigidos (certidão de nascimento, se solteiro, de casamento ou união estável atualizada; RG; CPF; comprovante de renda; comprovante de endereço; atestado médico de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais; certidão de distribuição para ações cíveis e criminais da Justiça Estadual; certidão de distribuição para ações cíveis e criminais da Justiça Federal; atestado de idoneidade moral com firma reconhecida das testemunhas; foto 3×4 atualizada);
– Uma entrevista será realizada por equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e Juventude;
– O interessado participará de curso de formação para pretendentes à adoção;
Depois de realizadas essas etapas, o pretendente estará habilitado para adotar e poderá ser vinculado a uma criança ou adolescente, de acordo com o perfil informado. A Vara entrará em contato caso isso ocorra.
No âmbito do PJBA, existe a Coordenadoria da Infância e Juventude, que articula ações na área da infância e juventude, coordenando a elaboração e execução de políticas públicas e tornando-se um canal de comunicação interno e externo com magistrados.
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