Durante
a sessão desta terça-feira (28/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que
com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Amélia
Rodrigues, da responsabilidade de João Manoel Bahia Menezes, relativas ao
exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, a conselheira Camila
Vasquez, relatora do parecer, não imputou multa ao gestor.
Entre as ressalvas, a relatoria destacou a baixa arrecadação da dívida ativa e pendências relacionadas a glosas do Fundeb de exercícios anteriores.
No exercício, a Prefeitura de Amélia Rodrigues teve uma receita de R$123.113.652,03 e uma despesa executada de R$113.394.712,80, o que gerou um superávit orçamentário de R$9.718.939,23. A despesa com pessoal alcançou a quantia de R$50.257.919,64, o que representou 43,66% da Receita Corrente Líquida, atendendo o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 84,06% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 20,53% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,61% das receitas de impostos e transferências constitucionais, sendo o mínimo exigido de 25%.
Cabe
recurso da decisão.
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