Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (09/07), julgaram procedentes os achados da auditoria de conformidade realizada na assistência farmacêutica da Prefeitura de Paulo Afonso, durante os exercícios de 2024 e 2025. A decisão resultou na aplicação de multa de R$2 mil ao ex-prefeito Marcondes Francisco dos Santos e na expedição de determinações ao atual gestor, Mário César Barreto Azevedo, para corrigir as falhas identificadas e apresentar plano de ação ao TCM-BA.
A auditoria, relatada pela conselheira Aline Peixoto, identificou fragilidades em diversas etapas da gestão da assistência farmacêutica municipal, incluindo deficiências no planejamento da aquisição de medicamentos, atrasos no pagamento de fornecedores, ausência de controle informatizado de estoques, armazenamento inadequado de medicamentos, existência de produtos vencidos nas unidades de saúde, falhas no controle de perdas, ausência de farmacêuticos em unidades de atendimento, funcionamento de unidade de saúde em instalações improvisadas e elaboração da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) sem critérios técnicos e respaldo epidemiológico.
Segundo a relatora, embora as justificativas apresentadas pela administração não tenham sido suficientes para afastar as impropriedades apontadas pela equipe técnica, a auditoria não constatou elementos que indicassem danos ao erário, enriquecimento ilícito ou fraude. Diante disso, o tribunal entendeu que as irregularidades deveriam ser enfrentadas por meio de medidas corretivas, de caráter preventivo e orientador, voltadas ao aperfeiçoamento da gestão da assistência farmacêutica.
Entre as determinações expedidas pelo TCM estão a implantação de sistema informatizado para previsão de demanda e controle de estoques de medicamentos, integração dos sistemas de gestão, adoção de mecanismos para monitoramento da validade dos produtos, capacitação das equipes responsáveis, regularização da assistência farmacêutica nas unidades de saúde, adequação das condições de armazenamento, obtenção de alvarás sanitários, fortalecimento do planejamento logístico e elaboração de uma nova REMUME baseada em critérios técnicos e no perfil epidemiológico do município.
Cabe recurso da decisão.

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