As contas de Queimadas receberam parecer pela rejeição em razão da ausência de recursos para cobrir as despesas inscritas como “restos a pagar”, o que resultou num saldo negativo de R$26.375.821,37, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a aprovação do voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$5 mil. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo descumprimento da norma da LRF.
Aprovação
Na mesma sessão, os conselheiros do TCM-BA recomendaram a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas de 2023 da Prefeitura de Aramari, da responsabilidade de Fidel Carlos Souza Dantas, e as de 2024 de Saubara, na gestão de Márcia Mendes Oliveira de Araújo. Foi apresentada ainda Deliberação de Imputação de Débito com imputação de multa de R$1,5 mil à gestora de Saubara pelas ressalvas indicadas no relatório.
Cabe
recurso das decisões.

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