quinta-feira, 4 de junho de 2026

CONSELHEIROS PUNEM EX-PREFEITO DE CANARANA POR SUPERFATURAMENTO NO TRANSPORTE ESCOLAR

Na sessão desta quarta-feira (03/06), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia chegaram à conclusão de que houve, de fato, superfaturamento de preços por isso acataram as conclusões de uma Tomada de Contas Especial instaurada contra o ex-prefeito de Canarana, Ezenivaldo Alves Dourado, e a empresa Marabá Locadora de Veículos, que investigou irregularidades na execução de contrato de transporte escolar firmado durante os exercícios de 2021 a 2023.

Diante das graves irregularidades, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, aplicou multa de R$3 mil ao ex-prefeito e determinou o ressarcimento, de forma solidária com a empresa Marabá Locadora de Veículos, de R$1.389.602,33 aos cofres municipais. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia para apuração de eventual prática de improbidade administrativa e outros ilícitos penais relacionados aos fatos apurados no processo administrativo.

A Tomada de Contas Especial foi feita a partir de denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), que apontou na execução do “Contrato Administrativo nº 021404/2021, decorrente do Pregão Presencial nº 014/2021, destinado à prestação de serviços de transporte escolar no município, no valor original de R$359.430,60”. A apuração foi conduzida pela 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA, que identificou falhas graves na fiscalização contratual e indícios consistentes de superfaturamento.

Segundo o denunciante, ocorreram pagamentos por rotas que são executadas por ônibus da frota municipal (programa “Caminho da Escola”) e por rotas inexistentes, assim como o faturamento de dias letivos em quantidade superior aos efetivamente ocorridos.

A fiscalização identificou a existência de superfaturamento em diferentes rotas do transporte escolar, com cobrança de quilometragens superiores às efetivamente percorridas. Em uma das rotas analisadas, a empresa faturava 95 quilômetros diários, embora a distância real confirmada pela atual administração municipal fosse de apenas 16 quilômetros por dia. A irregularidade resultou em prejuízo estimado de R$289.456,00 aos cofres municipais.

Também foram verificadas inconsistências em rotas nas quais a quilometragem faturada correspondia a dois turnos de atendimento, apesar dos serviços serem executados em apenas um período do dia – além de divergências entre as distâncias contratadas e os trajetos efetivamente realizados. Somados e quantificados, os danos apurados pela equipe técnica alcançaram o montante de R$1.389.602,33.

Em seu voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna destacou que o ex-prefeito deixou de adotar medidas eficazes de fiscalização da execução contratual e autorizou pagamentos em valores superiores aos serviços efetivamente prestados. Já a empresa contratada foi responsabilizada pela apresentação de boletins de medição com quantitativos e quilometragens inflados.

Cabe recurso da decisão.

 

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