Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (03/03), recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas de duas prefeituras baianas, uma referente ao exercício de 2023 e outra ao de 2022, aplicando multas aos gestores pelas irregularidades relacionadas no parecer.
As contas de 2023 de Uruçuca, da responsabilidade do ex-prefeito Moacyr Batista de Souza Leite Júnior, foram rejeitadas em razão da extrapolação do limite de despesa com pessoal. Os gastos no exercício alcançaram o montante de R$57.526.886,13, que correspondeu a 71,61% da Receita Corrente Líquida de R$80.331.660,59, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator das contas, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com duas multas. A primeira no valor de R$28.800,00, equivalente a 12% dos subsídios anuais do gestor, pelo descumprimento do limite de pessoal, e a segunda, na quantia de R$5 mil, pelas demais ressalvas contidas no parecer.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para apuração da prática de ato de improbidade administrativa.
Já as contas de 2022 da Prefeitura de Guaratinga, da ex-prefeita Marlene Dantas Martins, foram rejeitadas pela abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes.
A conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$3 mil à ex-prefeita.
Cabe
recurso das decisões.

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