sexta-feira, 13 de março de 2026

CONTAS DE MUNDO NOVO E ARATACA TÊM PARECER PELA REJEIÇÃO

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (12/03), recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas de duas prefeituras baianas, uma referente ao exercício de 2024 e outra ao de 2020, aplicando multas aos gestores pelas irregularidades relacionadas no parecer.

As contas de 2024 de Mundo Novo, da responsabilidade do ex-prefeito José Adriano da Silva, foram rejeitadas em razão da ausência de recursos para cobrir as despesas inscritas como “restos a pagar”, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e por não ter o gestor aplicado o percentual mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Após a aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator das contas, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$8 mil. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo descumprimento da norma da LRF.

As contas de 2020 da Prefeitura de Arataca, da ex-prefeita Katiana Pinto de Oliveira, também foram rejeitadas pelo descumprimento ao artigo 42 da LRF, vez que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir os “restos a pagar”. A gestora também não comprovou a cobrança de multas imputadas a agentes políticos do município. Na verdade, a então prefeita, no exercício, sequer cumpriu o dever legal de prestar contas ao TCM. E por isso foi feita uma tomada de contas especial, por determinação da direção do TCM.

Pelas irregularidades apuradas pelos auditores do TCM a conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$4 mil à ex-prefeita. Foi ainda imputada uma outra sanção pecuniária, no valor de R$14.400,00, em razão do não encaminhamento ao Legislativo e ao tribunal dos Relatórios de Gestão Fiscal. Os conselheiros aprovaram também a apresentação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração da prática de ato de improbidade administrativa.

Cabe recurso das decisões.

 

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