Durante a visita às instalações de saúde, os técnicos constataram que os locais não seguiam as exigências descritas nas resoluções nº 50/2002 e nº 197/2017 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – que impõem condições mínimas para as estruturas físicas e funcionais das unidades de saúde. No caso de Lauro de Freitas, ficou evidente a ausência de equipamentos adequados e irregularidades na conservação das instalações; presença de mofo e infiltrações; pisos quebrados; falta de acessibilidade para pacientes com algum tipo de deficiência; aparelhos de ar-condicionado sem funcionamento nas salas de vacinação; e ausência de macas e extintores em todas as instalações visitadas.
Visto que as irregularidades não condizem com o bom andamento do serviço público de Saúde e prejudicava a administração pública, a ex-prefeita foi punida com advertência. O conselheiro relator, Nelson Pellegrino, recomendou à atual gestão, da responsabilidade de Débora Regis dos Santos Filha, a elabora de um plano de ação – no prazo de 90 dias – conforme as indicações dispostas na Resolução TCM nº 1.463/2022 -, no qual seja estabelecido o compromisso em adotar medidas para sanar as irregularidades destacadas.
Cabe
recurso da decisão.

Nenhum comentário:
Postar um comentário