Flaviano Rohrs da Silva Bomfim, ex-prefeito de Santo Amaro, foi multado em R$5 mil, além de sofrer representação ao Ministério Público Estadual em razão das evidências da prática de ilícitos diante da omissão dos deveres legais atribuídos ao gestor, durante o exercício de 2019 e 2020. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (21/11) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que julgaram procedente a denúncia feita contra o ex-prefeito, em razão da ausência da comprovação de pagamento das contribuições previdenciárias de responsabilidade da prefeitura.
O termo de ocorrência foi lavrado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo (com sede em Salvador), que atribuiu ao gestor danos ao erário em razão da ausência de comprovação de pagamento de contribuições previdenciárias patronais, violando o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 8.212/91.
Na denúncia, a 1ª IRCE relatou que “os valores apurados de acordo com os demonstrativos contábeis somam o montante para o ano de 2019, em R$ 1.700.995,00, e em relação ao exercício financeiro de 2020, o valor de R$ 1.169.219,84”.
Durante a análise da documentação enviada através do “eTCM”, relativas ao exercício em exame, foi evidenciado que não houve comprovação de recolhimento das contribuições patronais ao INSS.
Os conselheiros imputaram multa ao prefeito no valor de R$5 mil e apresentaram advertência a administração para a necessidade de um planejamento orçamentário-financeiro mais eficaz. Isto, além de determinar representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurado o ato que, a princípio, configura crime de apropriação indébita.
Cabe
recurso da decisão.
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