Os conselheiros da 1ª e da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, nas sessões desta quarta-feira (27/11), julgaram regulares as contas de mais 15 câmaras de vereadores baianas, três delas referentes ao exercício de 2022 e as demais relativas ao ano de 2023.
No turno da manhã, os conselheiros da 2ª Câmara julgaram regulares com ressalvas, de 2022, as contas das câmaras dos municípios de Ibitiara, sob responsabilidade de Juarez Santos; de Itamaraju (Rubens Cleudes de Jesus Neves); e de Serrinha (Alexandro dos Reis Menezes).
Referente ao exercício de 2023, foram julgadas regulares com ressalvas as contas da câmara de Vitória da Conquista (Hermínio Oliveira Neto), enquanto as contas de Anguera (Felipe Machado Vieira) foram julgadas regulares na íntegra, sem indicação de ressalva.
No turno da tarde, os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgaram regulares com ressalvas as contas das câmaras dos municípios de Cravolândia, sob gestão de Genivaldo Barreto de Oliveira; de Andaraí (Edgard Paes Coelho Neto); de Matina (Ademilto de Oliveira Ferreira); de Planaltino (Genival Pereira de Souza); de Riachão do Jacuípe (Raimundo Falconeri Carneiro); de Uauá (Deusdete Ferreira de Souza); e de Jiquiriçá (Antônio Jesus Nascimento).
Já as contas das câmaras dos municípios de Ibicaraí (Hebert Santana Pereira); de Itaparica, de responsabilidade de Lorisval Monteiro; e de Itagibá (Aleandro Santos da Silva), foram julgadas regulares na íntegra.
Cabe
recurso das decisões.
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