O
ex-prefeito de Angical, Gilson Bezerra de Souza, terá que devolver R$207.080,00
aos cofres municipais, em razão de irregularidades em contrato com empresa para
fornecimento de alimentos e na realização de leilão para venda de veículos,
durante o exercício de 2017. A decisão foi proferida na sessão desta
quinta-feira (31/10) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da
Bahia que acataram parcialmente denúncia feita contra o ex-prefeito e, além de
determinar o ressarcimento, aplicaram multa no valor de R$2 mil ao gestor.
A
denúncia foi apresentada à época, por vereadores do município contra o então
prefeito e relatava irregularidades na contratação da empresa “Pedro Paulo
Teixeira Calado” para fornecimento de refeições pelo valor de R$47.500,00.
Durante a análise do processo, foi verificado que a empresa foi contratada –
através das dispensas de licitação nºs 031/2017 (R$5.520,00) e 011/2017
(R$113.518,00) – em dois momentos para fornecer refeições destinadas aos
servidores e prestadores de serviços que exerciam tarefas na cidade de
Barreiras, sem apresentar a devida relação dos beneficiários, o que reforça a
fragilidade do processo, devido à ausência da comprovação.
Além
disto, a denúncia também versou sobre a realização de leilão de veículos –
Leilão nº 001/2018 – de propriedade do município que se encontravam em razoável
estado de conservação, sem registro de ingresso dos respectivos recursos aos
cofres municipais.
Foi
apurado que houve a omissão de informações no sistema SIGA e eTCM e que dos 31
veículos colocados em leilão, 25 destes não foram quitados por pagamentos
mediante os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs), “nem tiveram os
respectivos valores depositados em contas bancárias do município, tanto os que
foram declarados leiloados em ata, quanto os que foram declarados retirados do
leilão e que não estão em poder do município, registrando-se um prejuízo de R$
207.080,00”.
Após
a aprovação do voto, os conselheiros aplicaram multa de R$2 mil e determinaram,
deste modo, o ressarcimento que deverá ser feito pelo gestor aos cofres do
município de Angical.
Cabe
recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário