quarta-feira, 26 de abril de 2023

Biritinga - Secretaria de Agricultura e Pesca iniciou entrega dos Boletos do Garantia Safra aos agricultores do município.

A Prefeitura de Biritinga, através da Secretaria de Agricultura e Pesca, iniciou nesta segunda-feira (17) a entrega dos boletos do Programa Garantia-Safra, biênio 2022/2023 e vai até o dia 10 de maio. O benefício que constitui uma parceria da União, Governo do Estado, Município e Agricultores, visa garantir uma renda mínima aos beneficiários em caso de perda da safra devido ao fenômeno da estiagem ou de excesso hídrico.

A entrega está sendo realizada na sede da Secretaria de Agricultura e Pesca localizada na Praça da Matriz, s/n, centro. Segundo o Secretário Gevanilson, em Biritinga este ano 968 lavradores vão receber o benefício no valor de 850 cada agricultor, no total que soma oitocentos e vinte dois mil e oitocentos reais, dinheiro que vai beneficiar muito o comércio de Biritinga. ”Já no próximo ano elevamos para dois mil beneficiários. Aproveito para agradecer ao prefeito Gil de Godê, que vem fazendo sua parte no pagamento efetuado pela prefeitura todos os anos, se a prefeitura não pagar os agricultores ficam sem receber seu Seguro Safra. Agradeceu também a presença do vereador Nem de Zé Sena e do Secretário Meio Ambiente Aldenor Miranda, se colocando a disposição para ajudar no andamento dos trabalhos”, finalizou o Secretário Gevanilson.      

Para o período 2022/2023, o valor do seguro em caso de perda de safra acima de 50%, aumentou de R$ 850 para R$ 1.200. Para garantir a adesão ao programa, o agricultor pagará um boleto no valor de R$ 12, a Prefeitura pagará R$ 36 por cada agricultor, Governo do Estado arcará com R$ 192, Governo Federal pagará R$ 480 e o Fundo do Garantia-Safra, R$ 480.

O Programa é voltado para fortalecer a agricultura familiar, o Garantia-Safra é resultado de uma parceria entre os Governos Federal, Estadual e Municipal, garantindo condições mínimas de sobrevivência a agricultores que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP/CAF) e uma renda familiar de, no máximo, 1,5 salário mínimo, com área para plantação de 0,6 a 5,0 hectares e que porventura tenham prejuízos em suas lavouras.

   




















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