Em continuidade ao projeto PJBA 100% DIGITAL, cujo objetivo é tornar virtual todo o acervo processual do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a partir do dia 31 de julho, a tramitação de processos físicos por meio dos sistemas SAIPRO ou SAJ, no âmbito do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), estará vedada.
A determinação consta no Ato Normativo Conjunto n. 8, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (7).
Cabe destacar que os autos físicos remanescentes nas Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus, devem ser remetidas ao Núcleo UNIJUD Digital até o dia 30 de junho de 2022, para fins de digitalização e migração para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O Ato Normativo Conjunto n. 8 determina, também, que ficam, automaticamente, vedadas a vista, a carga, a juntada de petições ou qualquer outra movimentação processual do acervo em digitalização, até a final disponibilização do processo no sistema PJe.
Assinam o documento, o Presidente do Tribunal baiano, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco; o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano; e o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior.
A tramitação de processos por meio eletrônico segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com vistas a promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional. No Judiciário baiano, mais de 99% de processos originários e recursais já tramitam de forma digital.
Descrição da imagem: Um notebook recebendo processos físicos. A ideia é ilustrar a digitalização no Tribunal baiano [fim da descrição].
Nenhum comentário:
Postar um comentário