terça-feira, 21 de junho de 2022

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA ATENDE AO PEDIDO DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR

A Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, acolheu o pedido de Reconsideração apresentado pelo Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Jatahy Junior, para a convocação de mais um magistrado a fim de atuar como juiz corregedor auxiliar. 

No requerimento, o Corregedor Jatahy Júnior destacou os números relacionados à Corregedoria das Comarcas do Interior, com competência em 179 das 203 comarcas baianas, perfazendo um total de 354 municípios dos 417 existentes na Bahia. Para organizar as atividades, a Corregedoria dividiu as comarcas em quatro regiões, com o objetivo de tornar mais eficaz a realização de correições, inspeções e saneamentos necessários. 

O Corregedor ressaltou, também, o recente vitaliciamento dos 100 novos juízes substitutos nomeados em 2021, com atuação nas comarcas de entrâncias inicial e intermediária. “Soma-se a isso, a necessidade de inspeção e orientação dos 873 cartórios extrajudiciais, muitos dos quais sob responsabilidade de delegatários interinos”, diz outro trecho do requerimento.

Para a gestão 2022/2024, a Corregedoria das Comarcas do Interior conta apenas com os Juízes Cássio Miranda e Isabella Lago para realizar todo o trabalho. Cada um dos magistrados é responsável por, aproximadamente, 90 comarcas. 

Na decisão, a Ministra diz que “chama a atenção a excepcionalidade imposta pelo trabalho adicional advindo do processo de vitaliciamento de 100 novos juízes substitutos, nomeados no ano de 2021, pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia. Sobretudo, o fato de que a quase totalidade dos novos magistrados se encontram atuando nas Comarcas de entrância inicial e intermediária”. 

E conclui: “Isto posto, reconsidero parcialmente a decisão inicialmente prolatada no Id. 4636721, em função da excepcionalidade devidamente comprovada, para que a Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia – CCIBA possa realizar a convocação de 1 (um) novo juiz auxiliar, além dos limites estabelecidos na Resolução CNJ nº 72/2009, ad referendum do Plenário. 

“É uma decisão importante, que demonstra a grande sensibilidade da ministra, e que trará, certamente, muitos benefícios para a prestação jurisdicional no estado”, afirma o Corregedor Jatahy Júnior. 

 

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