A gerente de IPVA da Sefaz, Aline Lessa, lembra que, todo fim de ano, a secretaria disponibiliza uma portaria com as datas de vencimento do imposto, inclusive com os devidos descontos. “Se o contribuinte perder o prazo de 10 de fevereiro, ainda é possível fazer jus ao desconto de 5%, apenas pagando a taxa integral até o vencimento da primeira parcela, conforme o vencimento do final da placa do veículo”, alerta a gestora.
O mototaxista Nobson Gomes confessa que sempre deixou para pagar o imposto na última hora. Desta vez, decidiu mudar de ideia ao saber do pagamento facilitado com desconto de 10%. “Todos os anos, eu pago na última data prevista para a minha placa, que é de final 7, mas este ano eu vou pagar antecipado para aproveitar o desconto, afinal, é sempre bom sobrar uma graninha”, conta.
Além dos 10% e 5% de desconto, o cidadão pode contar com a facilidade do pagamento parcelado, sem que o tributo pese de uma só vez no bolso. Basta que as taxas sejam pagas dentro do prazo de vencimento de cada parcela. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. Já o seguro obrigatório deve ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.
Os proprietários de veículos registrados na Bahia podem fazer o pagamento em agências ou em caixas eletrônicos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, informando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Também é possível pagar a taxa diretamente por smartphones, nos aplicativos desses bancos. Informações adicionais podem ser obtidas no site da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br), no canal Inspetoria Eletrônica – IPVA ou pelo número 0800 071 0071.
A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda maior fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
Fotos: Camila Souza/GOVBA-Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia
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