Na sessão desta quinta-feira (04/02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras dos municípios de Arataca e Gavião, de responsabilidade dos prefeitos Katiana Pinto de Oliveira e Raul Soares Moura Júnior, respectivamente.
Elas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo não pagamento de multas imputadas aos gestores. No caso de Arataca também houve a extrapolação do limite legal da Dívida Corrente Líquida.Arataca
No município de Arataca, os
gastos com pessoal alcançaram em 2019 R$21.033.199,51, o que equivale a 77,93%
da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54%
previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, a
prefeita Katiana Pinto de Oliveira sofreu uma multa no valor de R$72 mil, que
corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.
O relator do parecer,
conselheiro Paolo Marconi, também destacou também, em seu voto, a extrapolação
continuada do limite da dívida consolidada líquida, que representou 121,22% da
RCL, ultrapassando o limite de 120% previsto na LRF. E, por esta razão, propôs
representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita para a apuração
de crime de responsabilidade. Katiana de Oliveira ainda foi multada em R$8 mil
por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.
O relatório técnico apontou
diversas irregularidades, como a contratação direta de consultoria sem
comprovação da singularidade do objeto; irregularidades em processos
licitatórios; reincidência na baixa cobrança da dívida ativa; indisponibilidade
financeira ao final do exercício para pagamento das obrigações de curto prazo;
omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do
município; e apresentação de Relatório do Controle Interno em desacordo com as
exigências legais.
O município apresentou uma
receita arrecadada no montante de R$27.736.111,22, enquanto as despesas
empenhadas corresponderam a R$30.425.291,80, revelando um déficit orçamentário
da ordem de R$2.689.180,58. Os recursos deixados em caixa, ao final do
exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos
a pagar.
Em relação às obrigações
constitucionais, ela aplicou 31,92% da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações
e serviços públicos de saúde 17,38% do produto da arrecadação dos impostos, sendo
o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram
investidos 73,99% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Foi apurado que 6,63% dos
professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do
Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto
na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial
profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária
de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o
prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria.
Gavião
Já em Gavião, para a maioria
dos conselheiros – que aplicam a Instrução nº 03 do TCM no cálculo das despesas
com pessoal – esses gastos alcançaram o montante de R$9.650.055,46, que
correspondeu a 60,12% da receita corrente líquida do município, extrapolando o
percentual de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Fernando Vita e Paolo
Marconi – que não aplicam a instrução nos seus votos – esse percentual foi
ainda maior. O prefeito Raul Soares Moura Júnior foi multado em R$42.840,00,
valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido
esses gastos ao limite definido em lei.
Além disso, o prefeito não
comprovou o pagamento das parcelas referentes a duas multas, nos valores de R$3
mil e R$42.840,00, que já se acham vencidas, o que também comprometeu o mérito
das contas. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do parecer, aplicou
ao gestor uma outra multa no valor de R$5 mil pelas demais irregularidades
destacadas no relatório técnico.
Foi determinado, ainda, o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$47.140,76, com recursos
pessoais, em razão do pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento
de obrigações. O município de Gavião teve uma receita arrecadada de
R$16.180.988,89, enquanto as despesas foram de R$16.322.668,44, revelando
déficit orçamentário da ordem de R$141.679,55.
Em relação às obrigações
constitucionais, o prefeito aplicou 28,27% da receita resultante de impostos –
compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento
do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações
e serviços públicos de saúde 18,96% do produto da arrecadação dos impostos,
sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério
foram investidos 92,80% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de
60%.
O Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica – IDEB alcançado com relação aos anos iniciais do ensino
fundamental (5° ano) foi de 4,70, abaixo da meta projetada de 5,40. O índice
ficou abaixo tanto do IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, quanto do
Brasil, que foi 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9°
ano), a nota observada foi de 3,80, não atingindo a meta projetada de 4,90.
Esta nota foi igual à do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas inferior a
nacional, de 4,60.
O relatório técnico registrou,
como ressalvas, discrepância entre a receita estimada e a arrecadada; baixa
cobrança da Dívida Ativa do município; ausência de saldo suficiente para cobrir
as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro, contribuindo para o
desequilíbrio fiscal da entidade; contratações diretas fundadas em inexigibilidades
e em dispensa de licitação sem respaldo legal; e divergências no pagamento da
remuneração devida aos secretários municipais.
Cabe recurso das decisões.
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