As regras para emissão da carteira de trabalho na Rede SAC vão mudar. A
partir do dia 3 de março, 11 dos 13 postos da capital deixarão de emitir o
documento, seguindo determinação do Governo Federal. As exceções ficam por
conta das unidades do Barra e de Bela Vista, que irão realizar o serviço
mediante agendamento na plataforma SAC Digital (www.sacdigital.ba.gov.br).
De acordo a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
(Setre) e a Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT - BA), responsáveis
pela emissão do documento no estado, os dois postos poderão realizar a emissão
documento, prioritariamente, para casos excepcionais: cidadãos que serão
contratados por empresas que ainda não aderiram ao Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista (eSocial), por
organizações não governamentais (ONGs) e por entes da administração estadual e
municipal.
Para atender a demanda por novas carteiras de trabalho, os órgãos
orientam o uso da CTPS Digital, que reúne informações trabalhistas em um
ambiente on-line. A mudança está regulamentada pela Portaria Federal nº 1.065,
de 23 de setembro de 2019, que disciplina a emissão do documento em meio
eletrônico. A CTPS Digital pode ser acessada por meio de aplicativo, disponível
para celulares Android e iOS, ou através do SAC Digital. A consulta foi lançada
em fevereiro na plataforma estadual, fruto de parceria entre Secretaria da
Administração (Saeb), Setre e SRT - BA.
De acordo com a diretora de Qualidade da Rede SAC, Nilza Rios, o
atendimento dos postos SAC da capital e Região Metropolitana está capacitado
para orientar sobre a mudança e no uso da CTPS Digital. “A equipe dos postos
Barra e Bela Vista passou por capacitação especializada para orientar o cidadão
que buscar a carteira de trabalho na rede, podendo orientar sobre os casos
excepcionais e sobre o uso da CTPS Digital”.
Para o superintendente de Desenvolvimento do Trabalho da Setre, Marcelo
Gavião, “a mudança traz mais comodidade para o trabalhador que, através de um
aplicativo no celular, pode consultar com mais agilidade informações de
identificação civil, vínculos, remunerações e contribuições”.
SAC Digital - Para utilizar a CTPS Digital na plataforma de serviços do
Estado, o usuário é direcionado ao site do Ministério da Economia, onde irá
criar um cadastro com seus dados pessoais. Estas informações são utilizadas na
conta de acesso único do Governo Federal, onde serão validadas. Os novos
usuários ainda responderão questionário sobre sua vida laboral e
previdenciária, recebendo senha provisória para o primeiro acesso. Caso o
usuário já possua a conta de acesso único, irá consultar a CTPS Digital
informando o número do CPF e senha.
As anotações trabalhistas são disponibilizadas pelos empregadores no
eSocial. Instituído pelo decreto federal nº 8373/2014, o sistema coleta
informações que serão armazenados no Ambiente Nacional do eSocial,
possibilitando aos órgãos participantes do projeto sua utilização para fins
previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS).
Quem possui a CTPS física pode guardar o documento, pois continua sendo
uma forma de comprovar seu tempo de serviço em empresas e contratos anteriores
– entretanto, ela não tem mais validade como documento de identificação civil.
As informações sobre as novas contratações, férias, salários, entre outros,
serão feitas eletronicamente e poderão ser consultadas pela internet. Quaisquer
divergências nos dados devem ser corrigidas pela empresa contratante junto ao
eSocial.
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