A juíza considerou que o conteúdo da
propaganda eleitoral veiculada em rádio, no último dia 26 de
agosto, da Coligação “Todos Juntos por Salvador” era ofensivo e
degradante a ACM Neto. A magistrada determinou que a coligação do candidato
petista perca o dobro do tempo de programa utilizado para o ato ilícito no
programa eleitoral gratuito subseqüente – que corresponde a quatro (4) minutos
- e que a não veiculação do programa resulta em infração do artigo 55 da Lei
Eleitoral 9.504/97.
O conteúdo do programa de rádio do
candidato petista, da Coligação “Todos Juntos por Salvador” tentou atribuir a
Neto a autoria de derrubada de uma casa no bairro de Jardim das Mangabeiras. O
spot de 30 segundos afirmava que o grupo de ACM “tentou expulsar a comunidade,
mas Pelegrino estava lá” e que Pelegrino havia se colocado a frente do trator
para impedir a derrubada de uma casa de uma senhora doente que tinha uma
criança de três meses no braço.
Os advogados do prefeiturável, do
escritório Ismerim Advogados Associados, ingressaram com uma ação, em pedido de
liminar, na Justiça Eleitoral solicitando a punição da Coligação “Todos Juntos
por Salvador” por levar ao eleitor a “falsa idéia de que o
requerente teria ordenado a expulsão de uma família de sua residência, e o que
é pior, teria ordenado a derrubada de uma casa sem qualquer fundamento, e com
uma mãe doente com uma criança no braço”.
A ação lembra que Neto nunca ordenou,
autorizou ou anuiu à derrubada do imóvel. De acordo com o advogado Sávio Mahmed,
ficou provado, perante a Justiça, que ACM Neto não tem nenhuma ligação com o
fato narrado na propaganda eleitoral da coligação do candidato petista.
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