Pelo menos dez réus no processo do
mensalão já estão condenados, de acordo com resultado preliminar do julgamento
no STF (Supremo Tribunal Federal). As acusações envolvem crimes contra a
administração pública, como peculato, e contra o sistema financeiro, como
gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Todos os delitos preveem pena de
restrição de liberdade, ou seja, na teoria, os condenados devem pagar pelos
erros na cadeia.
No entanto, há vários detalhes que
precisam ser observados na hora de decidir a pena de cada um. E, na prática, o
Estado não tem estrutura para receber todos os condenados no regime semiaberto.
A legislação estabelece que eles não podem ficar nos mesmos presídios daqueles
que cumprem pena em regime fechado. De acordo com a lei, eles devem ficar
recolhidos nas chamadas colônias penais, que podem ser agrícolas ou
industriais, onde prestam serviços para sociedade.
Mas, no Brasil, não há vagas suficientes
nessas colônias, o que acaba levando alguns a cumprir a pena no regime aberto trabalhando
fora da cadeia durante o dia e indo para prisão somente para dormir.
Penas alternativas
Encerrada a fase de condenações, os ministros vão ter de somar a pena prevista para cada delito e, depois, avaliar se o réu cumpre a punição em regime fechado, aberto ou semiaberto.
Se a soma das penas for de até quatro anos, o condenado pode cumpri-la em regime aberto. É o caso de Rogério Tolentino, advogado de Marcos Valério, e da ex-funcionária do publicitário, Simone Vasconcelos, que foram condenados, até agora, somente por lavagem de dinheiro. Se pegarem a pena mínima, de três anos, podem cumprir em regime aberto.
Nesse caso, os ministros podem também
optar por fazer a conversão para uma pena de restrição de direitos e os dois
ficam livres da cadeia, mas devem ficar impedidos de sair da cidade sem avisar
o juiz ou frequentar determinados lugares. O advogado criminalista Frederico
Figueiredo, professor de Processo Penal na Escola de Direito do Brasil, em São
Paulo, lembra que essas penas podem ser convertidas em trabalhos
voluntários.
Tem também a possibilidade de prestar serviços para comunidade, doar cestas básicas, que são as penas alternativas.
Tem também a possibilidade de prestar serviços para comunidade, doar cestas básicas, que são as penas alternativas.
Regime Semiaberto
Se a soma das penas mínimas variar entre quatro e oito anos, no entanto, o regime pode ser o semiaberto. É o caso do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), cuja soma mínima dos crimes pelos quais foi condenado é de sete anos.
Foi esse o entendimento do ministro
Cezar Peluso. Ele antecipou as penas que considera justas para os réus que
julgou culpados, antes de se aposentar. Pelas condenações de Cunha, Peluso
defendeu uma pena de seis anos de prisão em regime semiaberto.
Os condenados do núcleo financeiro, a
ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, o atual vice da instituição,
Vinícius Samarane, e o ex-vice-presidente do banco José Roberto Salgado estão
nessa mesma situação. Até agora, eles foram condenados por gestão fraudulenta e
lavagem de dinheiro. A soma das penas mínimas é de seis anos e eles também
podem ser beneficiados com o regime semiaberto.
Como não há colônias penais suficientes
para abrigar os condenados em semiaberto, todos eles podem ser beneficiados com
a progressão para regime aberto. De acordo com o especialista em Direto
Processual Penal e advogado criminalista, David Rechulski, é isso que acontece
na maioria dos casos.
Você não pode obrigar alguém a cumprir
pena em um regime mais rigoroso do que ele foi condenado. Se não houver vaga,
ele deve, naturalmente, ser promovido ao regime aberto. Isso é comum. A lei que
estabelece os presídios especiais é de 1984 e até hoje não há estabelecimentos
suficientes para abrigar presos de semiaberto.
Prescrição
Mas outro detalhe precisa ser observado antes de analisar a possibilidade do réu ir ou não para cadeia. A legislação estabelece que, se o julgamento demorar a acontecer e o réu for condenado à pena mínima, o crime prescreve, ou seja, deixa de existir.
O crime de peculato, por exemplo, pode
prescrever se os ministros condenarem João Paulo Cunha à pena mínima de dois
anos. Isso porque a denúncia foi entregue em 2007 e, de acordo com o Código
Penal, esse tipo de crime deixa de existir em quatro anos. O mesmo cálculo vale
para corrupção.
Mas o advogado Frederico de Figueiredo
não acredita que isso aconteça no mensalão.
Se for analisar, todos os réus vão ter
alguma circunstância que os prejudica. Os valores envolvidos foram muito
grandes, foram crimes que tiveram muita repercussão, afetaram a sociedade e a
democracia. Como existe margem para aumentar a pena, os ministros vão dar uma
pena superior para evitar a prescrição.
Mesmo se a
expectativa do advogado se confirmar e os crimes não prescreverem, dos dez réus
condenados até agora, somente quatro cumpririam a pena em regime fechado: o
empresário Marcos Valério, seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, e o
ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.
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