Os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) deferiram, por unanimidade, o registro de candidatura de
Joélcio Martins da Silva (PMDB) ao cargo de deputado estadual pela Bahia na
eleição de 2010.
O Plenário julgou procedente ação
rescisória apresentada por Joélcio Martins contra decisão individual da
ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que havia indeferido o registro do
candidato com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
Como STF decidiu que a Lei não vigora
para eleição de 2010, os ministros do TSE consideraram que não se aplicava ao
caso a inelegibilidade por oito anos e liberaram o registro do candidato, que
recebeu 22.798 votos no pleito do ano passado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do PMDB da Bahia.
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