Já o então secretário de Educação e Esporte, Cleriston José da Silva Andrade, ordenador de despesas no Pregão nº 111/2014, foi multado em R$1 mil.
O relatório de auditoria apontou irregularidades no Pregão nº 111/2014, que levou à contratação da empresa “Flamax Ambiental Serviços e Transporte”, cujo objeto foi a prestação de serviços especializados em transporte municipal escolar, destinado aos alunos e professores da rede municipal de ensino, com motorista, pelo período de 01/10/2014 a 31/09/2015, e os seus seis termos aditivos, com o acréscimo de R$993.681,09, tendo como termo final a data de 01/10/2017.
Para os auditores do TCM, a administração restringiu a ampla competitividade do certame ao demandar das empresas licitantes a declaração de que a mesma participou do curso habilitatório. Tal comprovação, no entendimento da área técnica, deveria ter sido exigida dos condutores e não dos licitantes.
Também foram constatadas irregularidades na Dispensa nº 038/2017, que contratou a empresa “CTI Ambiental Coleta Transporte e Incineração”, pelo montante de R$5.225.209,44, para a prestação de serviços relativos à gestão das ações do transporte escolar, de alunos e professores da rede de ensino.
Segundo os técnicos, como havia um contrato em vigor com a mesma finalidade, não haveria necessidade de realizar uma nova contratação emergencial. E, para piorar, o contrato emergencial assinado em 03/03/2017, com vigência de noventa dias, foi prorrogado por três vezes, ampliando sua vigência até 31/01/2018. Além disso, os auditores identificaram um dano ao erário no montante de R$1.250.273,13, vez que foram realizados sete pagamentos – nos meses de abril e maio de 2018 – sem amparo
contratual.
E, por fim, foram encontradas irregularidades na Concorrência Pública nº 006/2017, que teve como vencedora a mesma empresa contratada por dispensa, a “CTI Ambiental Coleta Transporte e Incineração”, pelo valor de R$18.701.746,08. Também nesse procedimento foi constatada a restrição à ampla competitividade do certame em razão da comprovação da realização de curso de habilitação para condutores.
Cabe recurso da decisão.
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