O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, decidiu prorrogar até a próxima quinta-feira (dia 3 de abril) o prazo para que prefeitos, presidentes de câmaras municipais dos 417 municípios, e dirigentes das entidades municipais descentralizadas, encaminhem ao TCM, por meio eletrônico – o e-TCM – a prestação de contas anual referente ao exercício de 2024. A prorrogação do prazo – que se encerrava nesta segunda-feira (31/03) – foi determinada em razão de instabilidade no sistema e-TCM, que dificultou o envio das contas pelas unidades jurisdicionadas.
O ato administrativo com a decisão de prorrogação, será divulgado na edição desta terça-feira (01/04) no Diário Oficial do TCM. Ela vai permitir que os jurisdicionados tenham mais alguns dias para reunir e enviar toda a documentação prevista nas resoluções da Corte de Contas, e que são indispensáveis à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos municípios baianos, referentes ao exercício.
Importante destacar que, após a remessa da prestação de contas ao TCM, prefeitos e presidentes das câmaras devem promover a disponibilidade pública dos documentos nos sites das instituições na internet e em suas sedes, pelo prazo legal de 60 dias.
A medida é fundamental para que haja a devida transparência pública, exigida pela Constituição, na administração. Neste período de exposição das contas, os cidadãos que desejarem podem examinar os dados, exercendo o devido controle social. E, se entenderem, questionar, eventualmente, a legitimidade dos atos.
O não encaminhamento da prestação de contas ao TCM no prazo agora estabelecido – 03 de abril -, ou a não disponibilização pública, por parte dos gestores municipais, poderá caracterizar crime de responsabilidade, bem como resultar na imputação de sanção pecuniária pelo descumprimento da obrigação legal. A não remessa das contas também poderá acarretar a determinação, pela Presidência do TCM, de realização de tomada de contas pelos auditores da Corte.
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