quarta-feira, 29 de maio de 2024

AUDITORIA APONTA O DESCUMPRIMENTO DE METAS DO PNE EM BARRA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (28/05), acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Barra, com o objetivo de analisar a remuneração e a qualificação dos profissionais do magistério – Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) – no exercício de 2019. Em razão das irregularidades apuradas durante a fiscalização, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, imputou multa de R$2 mil ao ex-prefeito Dionísio Ferreira de Assis.

A auditoria temática na área da Educação se destinou a avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, referente ao atendimento do piso salarial e plano de carreira do docente, ambas do Plano Nacional de Educação, estabelecido em 2014.

Sobre a análise da Meta 16, o município de Barra não apresentou os planos/planejamentos de formação continuada para os professores da educação básica e formação em pós-graduação. A planilha encaminhada pelo gestor em sua defesa não pode ser aceita, já que sequer possuía a assinatura de quem a elaborou, nem documentos que comprovassem o nível de formação dos servidores.

Para o conselheiro Paulo Rangel é necessário que a prefeitura estabeleça o plano e planejamento de formação em pós-graduação para os profissionais efetivos da educação básica e o execute, para que seja cumprido o percentual de pelo menos 50% de formação com pós-graduação até o ano de 2024, conforme determina a Meta 16.

Além disso, apesar do município ter apresentado a Lei de Plano de Carreira para os profissionais da educação básica, eles não eram pagos de acordo com a sua titulação, vez que as gratificações pertinentes não foram implementadas, em descumprimento à Meta 18.

Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel acolheu o parecer técnico da auditoria e o opinativo do Ministério Público de Contas. O procurador Guilherme Costa Macedo, do MPC, acompanhou as conclusões do relatório técnico, e opinou pelo conhecimento e procedência das conclusões da auditoria temática.

Cabe recurso da decisão.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário