Na sessão desta terça-feira (21/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram as conclusões contidas no relatório da auditoria que foi realizada no município de Monte Santos para avaliar a infraestrutura e condições de oferta da merenda escolar aos alunos do ensino infantil e fundamental, no exercício de 2022. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, imputou à prefeita Silvânia Silva Matos multa de R$2 mil, em razão das irregularidades na prestação do serviço. Foi determinada, ainda, a adoção de providências urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores.
Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das
instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de
nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e
cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na
alimentação escolar no município de Monte Santo.
Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade
insuficiente de nutricionistas que atuam nas atividades de alimentação escolar,
sendo apenas duas profissionais para uma rede municipal de ensino com 72
escolas e 12.431 alunos matriculados – dos quais 2.413 frequentam a educação
infantil.
A equipe técnica também constatou que um número significativo das
cozinhas visitadas não dispõe de espaço adequado para o preparo e distribuição
da alimentação escolar. Além disso, muitas unidades não possuem água corrente
nas torneiras – sendo necessário o uso de baldes com água para lavar louças,
utensílios e alimentos. Foi constatada também ausência de lavatório para
higienização das mãos; e a presença de infiltrações nas paredes e danos nos
forros dos telhados. Em uma das escolas visitadas, inclusive, foi identificada
que a cozinha e a secretaria escolar dividiam o mesmo espaço físico.
Os auditores ainda destacaram situações como a estocagem de
alimentos de forma inadequada; o armazenamento de alimentos com data de
validade vencida na despensa/almoxarifado e na cozinha, acondicionados no
freezer; a inexistência de cardápio e/ou a sua fixação em local inacessível aos
alunos e à comunidade escolar; descumprimento do cardápio elaborado pela
nutricionista em virtude da falta de insumos necessários ao preparo das
refeições preestabelecidas; e a presença de animais no ambiente interno das
escolas.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Danilo
Diamantino, se manifestou pela procedência dos achados elencados e sugeriu a
aplicação de multa à gestora.
Cabe recurso da decisão.
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