quarta-feira, 27 de abril de 2022

ACATADA DENÚNCIA CONTRA PREFEITO E SECRETÁRIA DE SÃO FÉLIX DO CORIBE

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios na sessão desta quarta-feira (20/04), votaram pela procedência parcial de denúncia apresentada contra o prefeito e a secretária de saúde do município de São Félix do Coribe, Jutai Eudes Ribeiro Ferreira e Ana da Silva Ferreira, em razão de irregularidades na contratação de serviços médicos para o enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19, no exercício de 2020. Ao final do voto, o conselheiro relator Nelson Pellegrino aplicou multa de R$3 mil para ambos.

A representação contra o gestor foi apresentada por vereadores do município de São Félix do Coribe, que indicaram o cometimento de fraudes e supostas ilegalidades na contratação de serviços médicos clínicos no Hospital de Campanha, Hospital Municipal José Bastos e PSF para o controle da pandemia.

Dentre as principais razões, os vereadores apontaram, como irregularidades, a ausência na justificativa do preço instituído (R$283.147,50); a celebração do contrato antes da apresentação das certidões que comprovariam a sua regularidade fiscal; não comprovação da notória especialização da empresa; a ausência de cadastro da empresa perante o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB); e a não comprovação de que a empresa contratada dispõe, em seu quadro técnico funcional, de profissionais suficientes para execução dos serviços elencados no Termo de Referência.

Para o conselheiro Nelson Pellegrino, a defesa não apresentou todos os processos administrativos que resultaram nas contratações diretas indicadas na denúncia. Assim, segundo o relator, não há nos autos a comprovação da instauração regular dos respectivos processos administrativos, muito menos a expressa e prévia motivação, delimitação do objeto e realização de pesquisa de preço.

Além disso, não foi comprovada a notória especialização da pessoa jurídica contratada através da Inexigibilidade nº 026/2020, nem a singularidade do serviço.

Ressaltou, contudo, que não ficou evidenciada a conduta dolosa dos gestores, o que impediu o deferimento do pedido de ressarcimento aos cofres públicos e a representação ao Ministério Público Estadual.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, emitiu parecer indicando conhecimento e procedência da denúncia, com a devida aplicação de multa ao gestor e à sua secretária. Recomendou também a representação ao Ministério Público Estadual, em razão da burla ao dever de licitar.

Cabe recurso da decisão.

  

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