Na sessão desta quarta-feira (25/09), o Tribunal de
Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada pelos
vereadores Valdir Oliveira Fraga e Júlio Cavalcante de Almeida contra o
prefeito de Nordestina, Erivaldo Carvalho Soares, em razão de irregularidades
em processos licitatórios realizados no exercício de 2017.
O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer,
determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra
o gestor, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. Os
conselheiros do TCM aprovaram, ainda, a aplicação de multa ao prefeito no valor
de R$ 20 mil.
A relatoria considerou irregular a contratação, pela
prefeitura de Nordestina, através de procedimentos licitatórios, de empresas
que pertencem a parentes de servidores municipais. Os contratos questionados
foram celebrados com Jacinete Ferreira de Azevedo – ME (irmã da presidente da
Comissão de Licitação e pregoeira municipal e tia da secretária de
Administração e Finanças), Luciede da Silva Ferreira Araújo – EPP (mulher de
José Volney Pereira Araújo, que é irmão do chefe de gabinete do prefeito e tio
da secretária de Administração e Finanças, Paulo Fabrício Silva Reis – ME
(sobrinho do secretário de Infraestrutura, Obras e Transporte), Cássio Vinícius
Azevedo de Araújo (irmão da secretária de Administração e Finanças e sobrinho
do chefe de gabinete do prefeito e da presidente da Comissão de Licitação e
pregoeira municipal) e Gilselda Maria Alves Goes (sogra do secretário de
Educação e membro da Comissão Permanente de Licitação e mulher do chefe da
Divisão de Máquinas e Equipamentos).
Para o conselheiro Fernando Vita, o simples fato das
empresas contratadas serem de propriedade de familiares de agentes públicos,
por si só atenta contra os princípios constitucionais da moralidade, isonomia e
da impessoalidade.
Em relação a quatro processos de dispensa de
licitação, no montante de R$876.476,62, realizados com base numa suposta
situação emergencial, a relatoria esclareceu que esse tipo de contratação
apenas poderia ocorrer quando a situação dita emergencial não tenha sido
causada pela própria administração pública. Assim, a ausência de transição
entre a antiga administração e a atual, não pode ser considerada como
fundamento para atestar a regularidade dos procedimentos.
Além disso, os serviços contratados eram serviços
previsíveis e conhecidos do gestor, de modo que não há como prosperar o suposto
argumento da necessidade imperiosa de continuidade dos serviços objeto dos
mencionados procedimento. “A administração municipal deixou transcorrer os
primeiros meses do início da sua gestão para, após tal período, proceder nas
contratações ditas “emergenciais”, o que comprova a irregularidade das
dispensas”.
Também foi considerado irregular a celebração de
Contrato de Risco com Escritório de Advocacia Caymmi, Dourado, Marques, Moreira
e Costa Advogados Associados, ou seja, vinculação do pagamento ao sucesso da
demanda, o que não é admitido pela legislação. Verificou-se ainda, que o
contratou tratou acerca do êxito em demanda judicial, a qual possuía como
objeto a restituição de recursos ao município, pela União, de repasses de
verbas do Fundef/Fundeb, o que impede a sua utilização para o pagamento de
honorários advocatícios. O contrato ilegal estipulou o pagamento de um valor de
R$5 mil para os custos iniciais de ajuizamento da ação e mais o percentual de
15% do montante recuperado em favor do município.
Por fim, foi considerada procedente a acumulação
ilegal de cargos pelo secretário de Educação e membro da Comissão Permanente de
Licitação, Ivan Nilson Reis Peixinho.
O prefeito conseguiu descaracterizar apenas os
questionamentos sobre a existência de pagamentos irregulares em favor da
empresa Paulo Fabrício Silva Reis – ME e relativo à contratação do Escritório
de Advocacia Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados,
via inexigibilidade de licitação.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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