As regras para trabalhos aos domingos e
feriados deverão ser flexibilizadas com a medida provisória conhecida como “MP da
liberdade econômica”, autorizando o trabalho nesse dia para todas as
ocupações.
Hoje a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) prevê que o descanso "deverá coincidir com o domingo, no todo ou em
parte" e proíbe o trabalho aos domingos e feriados, exceto em casos de
"conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço", mediante
permissão do governo, que precisa especificar tais atividades.
O trabalho aos domingos e feriados já era
regulamentado pelo Decreto nº 27.048 de 1949. Além disso, a Constituição prevê
que todo trabalhador, urbano ou rural, tem direito a um repouso semanal de 24
horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Com a mudança, a folga semanal poderá ser
concedida nos demais dias da semana, e terá que coincidir com o domingo apenas
uma vez a cada três domingos trabalhados.
Entenda as
demais mudanças que a MP traz
Antes da MP, a CLT determinava apenas que
haja escala de revezamento mensalmente organizada entre os empregados que já
tinham autorização para trabalhar aos domingos. O texto, no entanto, não determinava
o intervalo necessário para o dia de descanso. A regra não vale para elencos
teatrais.
O texto original da MP, encaminhado pelo
Executivo ao Congresso, está em vigor desde que foi publicada no Diário Oficial
da União, em 30 de abril. No entanto, como se trata de uma medida provisória,
precisa ter a aprovação concluída até 27 de agosto no Congresso, que tem feito
alterações à proposta inicial. A MP foi aprovada pela
Câmara, com mudanças, na quarta-feira (14), e segue agora para
análise no Senado
Pagamentos de trabalho aos domingos e
feriados
Além de permitir o trabalho aos domingos e
feriados, a MP estabelece regra sobre a remuneração do trabalhador nesses dias.
Segundo a MP, nos casos em que o empregado
trabalhar no domingo ou no feriado, deve haver pagamento em dobro do tempo
trabalhado. O benefício, no entanto, pode ser dispensado se a folga for
determinada para outro dia da semana.
A regra do pagamento dobrado é a mesma que
está em vigor atualmente para os casos em que
já é possível trabalhar nos domingos e feriados.
Portaria liberou trabalho para 78 atividades
Portaria assinada em junho ampliou de 72
para 78 o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. O
destaque ficou por conta da inclusão do comércio e de atividades ligadas ao
turismo.
Decisão é fundamentada no argumento de que a
medida tem função de fomentar a economia e criar mais empregos diante do
aumento da jornada de trabalho.
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