Os cartórios do 3º, 4º,
6º e 12º Ofício de Notas de Salvador já estão emitindo documentos de acordo com
a Convenção da Apostila da Haia. O procedimento torna desnecessária a
legalização consular para a validação de documentos no exterior.
Iniciado em agosto passado, o serviço é mais
simples, além de mais econômico e menos oneroso. Anteriormente, o cidadão
deveria, após obter o registro de nascimento, por exemplo, ir ao consulado do
país no qual iria utilizar o documento, pagar uma taxa e conseguir a
‘legalização’.Agora, basta ir ao cartório, obter o documento público ao qual será anexada a Apostila de Haia tornando-o válido em todos os demais países signatários da convenção.
“A demanda tem sido grande e a procura maior é por registros de nascimento, casamento e morte, diplomas acadêmicos, certificados de conclusão de cursos e históricos escolares”, diz a juíza corregedora Andrea Paula Miranda, coordenadora dos Cartórios Extrajudiciais, vinculados à Corregedoria Geral da Justiça.
Em dezembro de 2015 o Governo brasileiro aderiu à Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, que ficou conhecida como a Convenção da Apostila da Haia. A Convenção tem como objetivo a facilitação do trâmite internacional de documentos públicos entre o Brasil e os demais 111 países que também aplicam o instrumento.
A palavra Apostila é de origem francesa e provém do verbo apostiller, que significa anotação. Neste caso, a apostila pode ser definida como um certificado emitido nos termos da Convenção, que autentica a origem de um documento público.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 228, de 22 de junho de 2016, regulamentando a emissão da Apostila da Haia pelos Cartórios brasileiros.
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