Legislação alterada em
2013 propõe punição para candidatos e cabos eleitorais que disseminem
informações falsas nas redes sociais. O que diz a Lei 12.891? NO artigo 57 – H,
que é crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a
finalidade especifica de emitir mensagens ou comentários na internet para
ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação. A pena
é de 2 a 4 anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. (Andréia Bahia)
por Jair Onofre
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