O ex-prefeito de Vereda, Dinoel Souza Carvalho, terá que ressarcir aos cofres públicos o valor de R$71.970,64, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas imputadas pelo TCM – o que acarretou na prescrição. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia na sessão desta terça-feira (17/12), ao acompanhar o voto do conselheiro relator do processo, Mário Negromonte.
O
termo de ocorrência que gerou o processo foi lavrado pela 1ª Divisão de
Controle Externo do TCM, onde os técnicos constaram que o gestor, por omissão,
não cumpriu o dever legal de adotar as medidas necessárias para a cobrança de
multas aplicadas pelo órgão de controle externo, o que “provocou danos ao
erário municipal exigindo-se, por conseguinte, o ressarcimento do prejuízo aos
cofres públicos”.
As
multas prescritas, no valor apurado de R$71.970,64, foram impostas ao agente
político Adalberto da Rocha Nonato no julgamento de cinco processos. As
penalidades foram imputadas nos exercícios de 2013 e 2014 e prescreveram nos
anos de 2018 e 2019.
O
valor do ressarcimento deverá ser atualizado no momento do pagamento, com
fundamento na instrução da Resolução nº 1345-16.
Cabe
recurso da decisão.
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