terça-feira, 6 de dezembro de 2022

MUCUGÊ - EX-PREFEITO SOFRE REPRESENTAÇÃO AO MPE

Na sessão desta terça-feira (06/12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Mucugê, Cláudio Manoel Luz Silva, em razão de irregularidades no repasse de duodécimos em proveito do Legislativo ao longo do exercício de 2019. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito também foi multado em R$3 mil pela irregularidade.

A denúncia foi formulada pelos vereadores Arlecio Oliveira Profeta e Núbia Magaly Novaes Silva, que questionaram o repasse a menor de duodécimos durante o período de janeiro a agosto de 2019, o que resultou em uma diferença no valor de R$137.181,51. Alegaram os denunciantes que não há nas contas anuais do município de Mucugê “qualquer desequilíbrio de arrecadação das receitas correntes que justificasse tal ilegalidade”.

O gestor, em sua defesa, disse que o repasse a menor teria ocorrido em razão da crise financeira enfrentada por diversos municípios naquele exercício. E, concluiu, afirmando ter sido necessário adotar medidas eficazes de redução de despesas naquele “momento de turbulência”.

No entanto, a alegação não pode ser acolhida na medida em que o gestor não encaminhou qualquer documentação para comprovar o impedimento do repasse integral e tempestivo do duodécimo. A relatoria concluiu, assim, que a irregularidade é decorrente de ausência de planejamento e precaução por parte do gestor, seja na execução orçamentária anual, seja no momento de previsão de receitas e despesas e provável quadro de arrecadação daquelas.

O Ministério Público de Contas, através de manifestação da procuradora Camila Vasquez, entendeu pela procedência da denúncia. E, considerando a potencial prática de crime de responsabilidade, opinou pelo encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual.

Cabe recurso da decisão.

 

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